Vereadores aprovam projeto que contém perspectiva de receita e despesa do Executivo com 44 emendas

por Sabrina Costa Dias publicado 07/12/2023 18h56, última modificação 07/12/2023 18h56

Na reunião ordinária desta quinta (07/12), a Câmara aprovou o Projeto de Lei 4.543 de 2023, que estima a receita no montante de R$ 432.117.307,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões cento de dezessete mil trezentos e sete reais) e fixa a despesa em igual valor para o exercício financeiro de 2024. O orçamento para o próximo ano foi aprovado em votação única e redação final.

Pela matéria também fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais suplementares, limitado em 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao montante previsto nesta lei, respeitadas as demais prescrições constitucionais. Também foram aprovadas 44 emendas apresentadas pelos vereadores.

Animais

‌A instalação de comedouro e bebedouro, por empresas ou particulares, em vias públicas para animais em situação de abandono, contida no PL nº 4.495 de autoria do vereador Wladimir Careca também foi aprovada na reunião. Conforme a matéria, os comedouros e bebedouros deverão conter água potável, fornecida pela empresa de abastecimento municipal e/ou associações de proteção animal; conter ração em condições ideais; ser confeccionados de materiais resistente e impermeável; ser instalados fora das dependências sanitárias; receber manutenção periodicamente; ter boas condições de higiene e ser sinalizados, informando suas finalidades.

‌“Com o intuito de dar melhores condições de vida a esses animais, este projeto de lei visa proporcionar a satisfação de necessidades básicas de cães e gatos de rua. Atualmente o ato de alimentar animais de rua pela sociedade é comum, mas infelizmente, feito de forma equivocada, uma vez que os moradores, em geral, largam restos de comida no chão, o que leva à proliferação de ratos e baratas. Já os comedouros e bebedouros são instalados de forma fixa e altura devidamente elevada, evitando o acesso de insetos e roedores propagadores de zoonoses, além de incentivar apenas a colocação de ração, tendo em vista a manutenção e limpeza dos locais regularmente acordada com associações de proteção animal local”, justificou o vereador.

Juventude

‌Foi aprovado ainda em primeira discussão e votação, o PL nº 4.546, que “altera e revoga dispositivo da Lei 3.927/2023, que institui o Título ‘Empresa Parceira da Juventude’, em Timóteo, e regulamenta sua exigibilidade nas contratações públicas, de autoria do vereador Brinnel Tozatti. Com a mudança, nas licitações do tipo técnica e preço, o edital deverá prever requisito técnico de pontuação que confira vantagem às empresas que cumpram ao menos um dos requisitos listados no art. 2º desta lei. E, nas licitações de menor preço, o atendimento a qualquer dos requisitos listados no art. 2º desta lei será um dos requisitos de desempate.

‌O artigo 2º diz que receberá o título de empresa parceira da Juventude, a instituição que: I - preservar e manter em seu quadro de funcionários, um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de jovens, sem experiência profissional anterior, ou seja, como primeiro emprego; II - oferecer cursos profissionalizantes para adolescentes e jovens do município; III - manter parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de jovens no mercado de trabalho, na modalidade de jovem aprendiz.

‌Segundo o autor da matéria, “após discussão técnica com a Procuradoria do Município, foi identificado que a Lei nº 3.927/23 originária do Projeto de Lei nº 4.499/2023 de minha autoria, recentemente aprovada, poderia ser melhorada de forma a beneficiar empresas que cumpram os requisitos listados em seu art. 2º. Assim, considerando que as adequações do texto não afetam o objetivo principal da lei, qual seja, o incentivo à criação de vagas de primeiro emprego, cursos profissionalizantes e jovem aprendiz, entrei com a modificação da matéria”.

‌Câmeras

‌Outra matéria aprovada pelos parlamentares, que altera uma lei, objetivando melhorar o conteúdo, foi o Projeto de Lei nº 4.551, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 3.946, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas com pessoas intelectualmente vulneráveis. A matéria, de autoria do vereador Adriano Alvarenga, coloca, entre outras regras, a obrigatoriedade de boletim de ocorrência para a disponibilização das imagens.

Além disso, o projeto também prevê que o compartilhamento do conteúdo das sessões clínicas com terceiros poderá ser feito somente se autorizado por todas as partes envolvidas, utilizado somente para as finalidades para as quais foi autorizado, ou com ordem judicial, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis. De acordo com a justificativa anexa à matéria, a alteração proposta foi construída depois de ouvidas todas as partes envolvidas,.

‌Denominação de rua

‌Com o objetivo atender pedido dos moradores, contribuindo para a melhor localização e identificação da via pública, foi aprovado o projeto de lei 4544, de autoria do vereador Brinnel Tozatti, que dá o nome de Rua Marianos à via de acesso que se inicia a partir da rua dos Marceneiros, à margem do Rio Piracicaba, informalmente conhecida como Rua Dos Generais, localizada no Bairro Santa Terezinha. “O motivo é que a referida rua não possui denominação oficial, sendo conhecida informalmente como Rua Dos Generais, precisando de regularização do nome junto ao cadastro técnico do município”, pontuou Tozatti.

APA

Em segunda discussão e redação final, os vereadores aprovaram o Substitutivo n° 01 ao PL 4.370, que aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra do Timóteo (APAST). A matéria é do vereador Adriano Alvarenga.