Projeto de lei garante cota habitacional para famílias atípicas em Timóteo
O Projeto de Lei 4.747, que determina a reserva mínima de 10% das unidades habitacionais dos Programas Habitacionais Públicos do Município de Timóteo/MG às pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e/ou PCD (Pessoas com Deficiência) foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira (16/04).
De acordo com o projeto, aprovado em primeira votação, a reserva mínima de 10% se estende às famílias que possuem filhos com TEA e/ou PCD. O percentual incidirá sobre o total de unidades disponibilizadas em cada empreendimento habitacional.
A matéria prevê ainda que a seleção dos beneficiários terá que observar os critérios sociais e cadastrais já adotados pelo Município. “O objetivo deste projeto é, dentro da prioridade da hipossuficiência habitacional, reservar 10% para as famílias atípicas que, além de todos os problemas, têm a deficiência na família”, defendeu o autor do projeto, vereador Dr. Lair Bueno.
Padre Abdala
Em segunda votação, foi aprovado na reunião desta quinta (16/04), o Projeto de Lei nº 4.742, que denomina como “Padre Abdala” o Banco de Alimentos do município, instituído pela Lei nº 4.053/25. O PL é assinado pelo Executivo Municipal.
O Banco de Alimentos é essencial no combate à fome e ao desperdício, e atua na captação e seleção de itens fora do padrão de comercialização - mas aptos ao consumo - para que sejam distribuídos a entidades e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Câmara sem papel
Também foi aprovado o Projeto de Resolução n° 580, que regulamenta os processos legislativos e administrativos eletrônicos na Câmara Municipal de Timóteo (Câmara sem Papel). A proposta, de autoria da Mesa Diretora, tem como objetivo informatizar todo o trâmite de processos, de forma a modernizar a gestão dos documentos, para garantir mais celeridade, transparência e redução de custos com papel.
Inconstitucionalidade
Na reunião desta quinta, os vereadores rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade arguida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o PL nº 4.736/26, que convalida e ratifica as alterações promovidas por emendas ao PL nº 4.696/25 (Lei Orçamentária Municipal), de autoria do Executivo.
A preliminar de inconstitucionalidade é apreciada em Plenário quando, na reunião da CCJ, a matéria não for aprovada por ser, no entendimento de seus membros, inconstitucional. Quando isso ocorre, a inconstitucionalidade alegada na comissão tem que ser confirmada em Plenário para que a matéria seja arquivada. Caso contrário, como ocorreu com o PL 4.736, a matéria volta às comissões temáticas da Câmara.