Projeto aprovado garante data única para início das aulas em Timóteo

por Sabrina Costa Dias publicado 19/03/2026 18h03, última modificação 19/03/2026 18h03

A Câmara Municipal de Timóteo aprovou, em primeira votação, nesta quinta-feira (19/03), o Projeto de Lei nº 4.737, que assegura a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências o direito de iniciarem as atividades escolares na mesma data fixada para os demais estudantes da rede regular de ensino.

O autor da matéria, vereador Dr. Lair Bueno, destaca que a proposta visa proteger as crianças contra eventuais falhas no planejamento da Administração Pública. Segundo o parlamentar, é comum que esses alunos enfrentem atrasos no início das aulas devido à falta de adaptação da rede. “As crianças não podem aguardar que o Poder Público se adeque às suas necessidades para só então começarem a estudar. O município deve estar preparado para recebê-las. E esse projeto cria um dispositivo jurídico para garantir que o ano letivo comece na mesma data para todas. Isso é direito delas”, ressaltou.

Terrenos

Outra matéria aprovada em primeira votação nesta quinta foi o PL 4.738, que altera dispositivo da Lei nº 3.742/20, que determina a obrigatoriedade de conservação, limpeza e manutenção de terrenos, lotes, casas e outros imóveis. Quem assina a matéria é o presidente da Casa Legislativa, vereador Adriano Alvarenga.

De acordo com o projeto, “os agentes de fiscalização do município poderão se valer das informações constantes nos Registros de Eventos de Defesa Social (REDS), elaborados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para embasar a lavratura dos atos relativos às infrações previstas na Lei 3.742/20”. 

Ainda conforme a matéria, “ficam dispensados do comparecimento ao local dos fatos descritos no REDS, os agentes de fiscalização do município, desde que presentes nos registros do Corpo de Bombeiros os elementos e informações indispensáveis à autuação”.

Fundeb

Os vereadores aprovaram em primeira votação, o Projeto de Lei 4.740, que “dispõe sobre o rateio da diferença apurada dos recursos do Fundeb para complemento constitucional da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no município de Timóteo”, de autoria do Executivo Municipal. A proposta garante o cumprimento do índice constitucional de 70% de aplicação na remuneração dos profissionais da educação básica. 

Resolução

Na reunião desta quinta, a Câmara aprovou o Projeto de Resolução (PR) nº 568, que altera a data de realização da cerimônia de entrega da Medalha do Mérito Legislativo “Nadir Gomes da Silva", de autoria do vereador Dr. Lair Bueno. Outro PR aprovado foi 574, que fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo de Timóteo para a próxima legislatura (2029-2032), de autoria da Mesa Diretora. E ainda, o PR 576,, que cria função gratificada vinculada ao processo legislativo, também assinada pela Mesa Diretora da Casa.

Inconstitucionalidade

Os vereadores aprovaram a preliminar de inconstitucionalidade arguida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao Projeto de Lei nº 4.72. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, visava a criação do programa “Universidade Cidadã”, mas acabou arquivada após o Plenário ratificar o parecer da Comissão. 

De acordo com o rito legislativo, quando a CCJ aponta inconstitucionalidade de uma matéria, o Plenário deve avaliar o parecer. Com a concordância dos vereadores, o projeto é retirado de tramitação. 

O vereador Professor Diogo explicou os entraves constitucionais da proposta. “A Constituição estabelece que os municípios devem investir, prioritariamente, na educação infantil e fundamental. Somente depois de plenamente atendidas as demandas dessas etapas iniciais é que se pode investir no ensino superior. E esta não é a realidade atual da nossa cidade”, observou.

O vereador apontou também a falta de adequação orçamentária como impedimento. Segundo ele, o texto original não apresentava compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). “O governo municipal  pode reestruturar a matéria e encaminhá-la novamente ao Legislativo para que possamos reavaliá-la”, defendeu.

Durante a reunião, foi retirada de pauta a preliminar de inconstitucionalidade, referente ao PL 4.736, que trata da convalidação de emendas à Lei Orçamentária de 2026.