Comissões da Câmara de Timóteo aprovam rateio do Fundeb

por Sabrina Costa Dias publicado 12/03/2026 18h16, última modificação 12/03/2026 18h16

As comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Educação, Administração Pública e Finanças aprovaram nesta quinta-feira (12/03), o Projeto de Lei 4.740, que “dispõe sobre o rateio da diferença apurada dos recursos do Fundeb para complemento constitucional da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no município de Timóteo”, de autoria do Executivo Municipal. A proposta garante o cumprimento do índice constitucional de 70% de aplicação na remuneração dos profissionais da educação básica. De acordo com o Executivo, a proposição garante “que os recursos vinculados à valorização dos profissionais da educação básica sejam integralmente aplicados em benefício daqueles que, cotidianamente, se dedicam à formação das futuras gerações”.

Universidade Cidadã

Já o PL 4.727, de autoria do Executivo, que cria o programa “Universidade Cidadã” no município de Timóteo, foi rejeitado pela CCJ. A proposta pretendia subsidiar mensalidades de cursos de graduação semipresenciais e a distância (EAD).

Os vereadores fundamentaram o voto contrário à matéria apontando que o município deve priorizar a educação infantil e o ensino fundamental. “Ainda enfrentamos desafios críticos na educação básica em Timóteo, como a falta de acompanhantes para alunos atípicos, déficit de profissionais, atraso na entrega de uniformes e de materiais didáticos. É preciso fazer o "dever de casa" primeiro antes de expandir gastos para o ensino superior”, defendeu Renara Cristina.

O vereador Professor Diogo reforçou a inconstitucionalidade da matéria. “A prioridade constitucional do município deve ser o ensino fundamental, e ainda há muito o que avançar na educação de base. Além disso, o programa não consta no Plano Plurianual (PPA) nem na Lei Orçamentária Anual (LOA), o que viola a legalidade”, explicou.

Orçamento

Também foi rejeitado na CCJ o PL 4.736, que “convalida e ratifica alterações promovidas por emendas ao Projeto de Lei nº 4.696, de 18 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, assinado pelo Executivo. 

A matéria propunha uma readequação nas emendas impositivas — recursos reservados aos vereadores para obras e serviços — ao limite legal do orçamento. Para viabilizar o ajuste, o Executivo aplicou uma redução na última emenda da lista, de autoria do vereador Reygler Max. A comissão, no entanto, entendeu que a Prefeitura não apresentou critérios técnicos que explicassem o corte específico na cota do parlamentar.

Retirados

Dois projetos foram retirados de pauta: PL 4.741, que “altera dispositivos e quadros das Leis nº 4.086/ 2026 (Lei Orçamentária Anual - LOAS 2026), para corrigir erro material na alocação de recursos decorrentes de emenda parlamentar” e Projeto de Resolução 579, que estabelece procedimento para autorização de abertura e fechamento de registro de ponto durante o horário regular de expediente, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo”, de autoria da Mesa Diretora.