Virgínia Scarpatti é eleita 1ª vice-presidente da Câmara de Timóteo

por comunicacao — publicado 18/02/2014 14h30, última modificação 17/02/2016 17h10
18/02/2014

Com 14 votos, a vereadora Virgínia Scarpatti foi eleita para o cargo de 1ª vice-presidente da Mesa Diretora do Legislativo de Timóteo, para o mandato 2013-2014. Moacir de Castro, que ocupou o cargo durante o ano passado, apresentou pedido de renúncia na última reunião ordinária, realizada no último dia 03 de fevereiro. O cargo de 2° vice-presidente passou a ser ocupado pelo vereador Elci Michael Jackson, eleito também com 14 votos. A eleição ocorreu na reunião ordinária desta segunda-feira (17/02). A próxima eleição da Mesa Diretora acontece no fim do ano.

Na pauta de votação, dois projetos – um de lei e um de resolução – foram aprovados em primeira votação e votação única, respectivamente. Por 13x0 votos, foi aprovado o projeto de lei 3.792, que “concede os direitos sociais que menciona (férias e 13° salário) aos contratados por tempo determinado e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal. Também foi aprovado o projeto de resolução 405, que “dispõe sobre a transferência de data de reunião ordinária, de autoria da Mesa Diretora. A reunião ordinária que deveria ser realizada no dia 05 de março, quarta-feira de Cinzas, foi transferida para a segunda-feira seguinte, 10 de março. Foram aprovados ainda nove requerimentos.

Vetos
Dois vetos parciais – aos projetos de lei 3.775 e 3.777, ambos de autoria do Executivo Municipal – também foram apreciados na reunião. Do PL 3.775, que “institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e Febre Amarela, estabelece medidas permanentes de controle e prevenção e dá outras providências”, foram vetados os artigos 19 e 20, acrescidos ao PL através de emenda. O art. 19 estabelece que as multas acima de 1000 UFPMT, podem ser reduzidas até o limite percentual correspondente a 30%; e o art. 20, que a arrecadação proveniente das multas referentes à aplicação da lei devem ser depositadas, integralmente, em conta bancária específica, cujos recursos serão destinados exclusivamente às ações de combate e prevenção à dengue e febre amarela. O veto ao artigo 19 foi mantido por 14x0; e ao artigo 20, derrubado, também por 14x0.

O outro veto parcial apreciado – ao PL 3.775, que “institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e Febre Amarela, estabelece medidas permanentes de controle e prevenção e dá outras providências” - foi derrubado por 14x0. O Executivo vetou a emenda que estabelece que é responsabilidade da Administração Municipal assumir a coleta, sem qualquer ônus ao proprietário do imóvel, nos locais de difícil acesso. “Tem que prevalecer o bom senso. Discutimos e mostramos para o Executivo que o veto não era justificável”, esclareceu José Vespasiano Vespa. A Administração havia alegado que a emenda geraria despesa para o município, o que é “matéria de competência privativa do Executivo”.