Vereadores aprovam recomposição de perdas salariais dos servidores municipais

por Juliana Teixeira de Melo publicado 21/03/2022 12h59, última modificação 21/03/2022 12h59

Reunidos na manhã desta segunda-feira (21), em reunião extraordinária, os vereadores aprovaram, em discussão e votação únicas, o projeto de resolução 505 que autoriza a recomposição salarial dos servidores do Legislativo Municipal em 10,8% (dez vírgula oito por cento), a contar de 1º de março de 2022, tendo como referência os vencimentos e proventos do mês de fevereiro de 2022. A matéria se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados, aos servidores inativos e pensionistas, aos servidores contratados por tempo determinado e aos agentes políticos. A recomposição é resultado de uma tranquila discussão entre Mesa Diretora, Sindicato e servidores desta Casa Legislativa.

A recomposição de perdas inflacionárias é direito constitucional. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considera a inflação oficial do país. O brasileiro começou o ano esperando algum alívio no bolso, depois da inflação de dois dígitos em 2021, mas os preços dos combustíveis e dos alimentos seguem pressionando o custo de vida este ano. Segundo a apuração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 12 meses, o IPCA acumula alta de 10,54%, acelerando frente aos 12 meses até janeiro (10,38%), se mantendo acima do dobro do teto da meta para o ano. Todos os grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta em fevereiro, mas os principais impactos vieram dos preços dos grupos da Educação (5,61%) e Alimentação e Bebidas (1,28%). Juntos, os dois grupos representaram cerca de 57% da inflação de fevereiro.

Outros dois projetos de resolução com conteúdo relacionado diretamente com a Câmara, também foram aprovados nessa reunião. Um deles foi o PR 506 que trata sobre o regime de diárias dos servidores e vereadores da Câmara Municipal contendo na matéria a fixação dos valores das diárias, critérios para recebimento, prazo para requerimento, dentre outros.

 

CIAC

O outro PR aprovado foi o 504 que cria o Centro Integrado de Apoio ao Cidadão – CIAC, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo. O CIAC é um órgão administrativo vinculado à Mesa Diretora com o objetivo de implementar políticas de interesse local, voltadas para a mobilização, conscientização, orientação e inclusão social. Esse órgão irá abarcar os serviços que eram prestados pelo CAC porém agora, com o convênio firmado pela Polícia Civil com a Câmara, será um centro integrado de vários serviços como confecção de carteira de motorista e prova de legislação. O CIAC vai abarcar também uma extensão do Procon Câmara.

Dentro das possibilidades econômicas e financeiras dessa Casa, o CIAC deverá prestar aos cidadãos de Timóteo, os seguintes serviços: orientação técnico-jurídica; orientação político-social; disponibilização de acesso à Internet Popular; expedição de documentos pessoais; emissão de Carteira de Trabalho; serviço de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O CIAC já está funcionando no novo endereço mais amplo (rua 15 de novembro, 165 – Centro Norte), porém não está com a oferta completa dos serviços, pois o espaço ainda passa por adaptação da infraestrutura. Será marcada a inauguração oficial posteriormente.

 

PLs

Foram aprovados também, em primeira apreciação alguns projetos de lei. O PL 4416 que autoriza a desafetação e permuta do imóvel situado na Rua Colúmbia, nº 12, bairro Novo Tempo, de propriedade do Município de Timóteo, com o lote situado a Rua Constelação, nº 350, Bairro Novo Tempo, de propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Já o PL 4417 deixou autorizado o Executivo Municipal a proceder o remanejamento de recurso orçamentário no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) à dotação do orçamento vigente do Legislativo Municipal. Com conteúdo similar ao PR da Câmara, foi aprovado o PL 4418 que concede recomposição salarial de 10,8% aos servidores da prefeitura.

E por último, o parlamentares aprovaram o projeto de lei 4419 altera dispositivo da lei 3.841/2022 - a redação do parágrafo único do art. 5º - a fim de adequá-lo à realidade dos trabalhos da rede municipal de ensino de Timóteo. O objetivo da matéria é possibilitar a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação. Pela alteração o art. 5º passa a compor da seguinte forma: “Cada chapa será composta por um candidato ao cargo de diretor e por um ou mais candidatos à função de vice-diretor, conforme quantitativo a seguir: – 1(um) vice-diretor, por turno com o mínimo de 8 turmas; – 1 (um) vice-diretor para escola com total geral de no mínimo 10 turmas.