Projeto de lei garante iluminação em espaços públicos no período da noite

por Sabrina Costa Dias publicado 08/11/2019 15h00, última modificação 08/11/2019 15h00

Aprovado em primeira votação na reunião da tarde desta quinta-feira (7/11), o projeto de lei 4.217, de autoria do vereador Adriano Alvarenga, torna obrigatória a iluminação em período noturno – de 19h às 07h – em todas as praças e quadras de utilização pública de Timóteo.

De acordo com a matéria, a iluminação deverá ser, obrigatoriamente, custeada pela Contribuição para Custeio da Iluminação Pública dos Municípios (Cosip). “Sem iluminação, as praças, campos e quadras ficam ermos e tornam-se pontos de consumo de drogas e esconderijos, ou seja, locais de pouca segurança”, comentou o autor do projeto.

Cáritas

Também em primeira votação foi aprovado o PL 4.233, que “altera o dispositivo da Lei nº 3.253, que “autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de Direito Real de Uso, do imóvel que especifica à Cáritas Diocesana”, de autoria do vereador Professor Diogo. A matéria é uma complementação à Lei 3.253/12, que concedeu direito real de uso à Cáritas Diocesana de Itabira e Coronel Fabriciano, para que fosse instalado o centro de exercício de medicina natural. Contudo, como a lei foi omissa quanto a sede administrativa da entidade, a proposição aprovada na tarde desta quinta-feira garantiu que a concessão fosse estendida também para este fim.

Outro projeto de autoria do presidente da Casa, Professor Diogo, aprovado em primeira votação, foi o PL 4.232, que “declara de utilidade pública a Associação HINENI”, uma entidade sem fins lucrativos, cujos objetivos são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social. Dentre os trabalhos desenvolvidos está o desenvolvimento e o fomento de projetos, programas e práticas educacionais, esportivas, culturais, de lazer, de proteção ambiental, de desenvolvimento sustentável e de assistência social.

Executivo

Duas proposições encaminhadas pelo Executivo Municipal foram apreciadas em primeira votação. Um dele é o projeto de lei 4.228, que “estabelece parâmetros relativos à Política Municipal de Educação em Timóteo e dá outras providências”. Com a aprovação da matéria, todas as deliberações aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação deverão ser elaboradas por meio de resolução e encaminhadas aos órgãos municipais responsáveis pela execução das Políticas Públicas. Posteriormente, as deliberações deverão integrar o orçamento do Município.

O outro projeto de lei aprovado é o de nº 4.223, que dispõe acerca dos membros das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas de Timóteo. Segundo o texto, o processo disciplinar deverá ser conduzido por comissão composta de três servidores designados pela autoridade competente, que indicará o presidente. Este deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Lei Orgânica

Duas propostas de emenda à Lei de Organização Municipal foram aprovadas em segundo turno na reunião ordinária desta quinta. Uma é a de nº 069, que visa intensificar o poder fiscalizador do Legislativo. A matéria acrescenta o seguinte dispositivo à lei: “os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município, os dirigentes das entidades da administração indireta e fundacional comparecerão, quadrimestralmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, à Câmara Municipal, para prestarem, pessoalmente, informações sobre os trabalhos de gestão desenvolvidos na área de sua competência, perante a Comissão Permanente afeta à matéria” (§5º, art. 24).

Já a outra proposta de emenda é a de nº 070, que “acrescenta o §5º ao art. 24 da Lei de Organização Municipal e dá outras providências”. A proposição determina que as comissões permanentes da Câmara Municipal deverão ouvir, antes de aprovarem os projetos de lei, os Conselhos Municipais relativos à matéria.

Ambas propostas tem a autoria dos vereadores Professor Diogo, Ivair Guimarães, José Fernando, Raimundo Nonato, Adriano Alvarenga e Geraldo Gualberto.

Inclusão

O projeto de 4.218, que dispõe sobre a instalação, em espaços de uso público, de brinquedos adaptados e equipamentos desenvolvidos para lazer e recreação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, foi aprovada em segunda votação. Os vereadores Professor Diogo, Zizinho e Moacir de Castro assinam a matéria, que tem como objetivo a integração das crianças e a inclusão social no município de Timóteo.

De acordo com a proposta, os playgrounds instalados em áreas abertas ao público deverão disponibilizar no mínimo 5% dos brinquedos e equipamentos de lazer adaptados. Nos locais já equipados, esse percentual poderá ser atingido de forma gradual, de acordo com a programação de manutenção e substituição dos brinquedos e equipamentos já existentes. As estruturas devem atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Outro ponto de destaque da matéria está relacionado à inclusão, nos eventos do calendário municipal destinados ao público infantil, de atividades inclusivas para crianças portadoras de necessidades especiais. O projeto ainda prevê que os locais públicos que contenham brinquedos e equipamentos de lazer devem ter rampas para acesso de pessoas com deficiência.

Gestante

Também passou pela segunda votação o PL 4.229, que “institui a Semana do Bebê, da Gestante e da Parturiente no Município de Timóteo”, de autoria da vereadora Pastora Sônia. De acordo com o projeto, a Semana do Bebê é uma das principais estratégias do UNICEF para assegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade, e tem como objetivo tornar o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil uma prioridade na agenda dos municípios brasileiros. Em Timóteo, ela será comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto.

Outro projeto de lei aprovado em segunda votação foi o PL 4.229, que “altera dispositivo da Lei n° 3.529, de 20 de fevereiro de 2017, que “dispõe acerca do procedimento para pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Município de Timóteo e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal. A matéria propõe o aumento dos atuais 15 para 30 salários mínimos o valor para a requisição de pequeno valor (RPV).