Projeto aprovado propõe alteração no Código Tributário

por Sabrina Costa Dias publicado 01/12/2022 18h26, última modificação 01/12/2022 18h26

Órgãos das Administrações Direta e Indireta da União, Estados e Municípios, templos de qualquer natureza, entidades beneficentes ou filantrópicas e sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública e agremiações esportivas municipais em efetivo funcionamento e reconhecidas pelo Conselho Regional de Desportos ficarão isentos do pagamento da taxa de localização, fiscalização e funcionamento. É o que propõe o projeto de lei complementar (PLC) nº 04, aprovado em primeira votação na reunião ordinária desta quinta-feira (01/12).

A  matéria altera dispositivos da Lei Complementar nº 01/2021, que trata do Sistema Tributário do Município de Timóteo. O PLC nº 04 também propõe a isenção do pagamento da taxa de ocupação de área em vias e logradouros públicos para eventos esportivos (atualmente, o Código Tributário traz a previsão para atividades de cunho cultural, científico e religioso). Outra modificação prevista no projeto aprovado nesta quinta é a limitação desta isenção a eventos sem bilheteria. O projeto é assinado pela vereadora Pastora Sônia.

De acordo com a autora, a matéria pretende resgatar direitos previstos no Código Tributário anterior (Lei nº 1.835/1997). “O Código anterior já vedava a cobrança da taxa de localização aos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem como às entidades e agremiações esportivas previstas no projeto”, explicou. “Com relação à inclusão dos eventos esportivos na isenção da taxa de ocupação de área, que já está prevista para outros eventos, entendemos  ser importante, dada a contribuição do esporte para o lazer e qualidade de vida da população”, esclareceu a vereadora.

Empreendedorismo

Outro projeto aprovado na reunião desta quinta foi o PL nº 4.467, que “institui, em Timóteo, a temática do empreendedorismo na rede municipal de ensino, com foco na promoção da cultura empreendedora”, de autoria do Executivo Municipal. 

Conforme a matéria, que passou na segunda votação, no projeto pedagógico e no planejamento escolar das escolas municipais serão incluídas atividades relativas ao empreendedorismo, com a realização de práticas empreendedoras no processo de aprendizagem.

Para a consecução dos objetivos previstos, a Prefeitura poderá celebrar parcerias, convênios, termos de colaboração e outros instrumentos permitidos em lei, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil organizada e instituições integrantes dos Sistema S (Senai, Senac, Sesi, Sesc, Senar, Sescoop, Senat, Sest e Sebrae).