Na onda roxa, cidades mineiras tem medidas mais duras para conter coronavírus

por Sabrina Costa Dias publicado 17/03/2021 16h00, última modificação 09/03/2023 13h27

Com o decreto do governo de Minas Gerais, que determinou a todas as cidades do estado na Onda Roxa do Minas Consciente, as medidas mais restritivas passaram a valer na manhã desta quarta-feira (17). Tal medida foi tomada em razão do grave momento da pandemia do coronavírus por qual passa todas as regiões do estado, com o quase colapso do sistema de saúde.

Nesta fase mais rígida do Plano Minas Consciente só é permitido o funcionamento de serviços considerados essências e há restrição na circulação de pessoas, que só poderão sair de casa para atividades essenciais, desde que não esteja com nenhum sintoma de gripe (neste caso, só é permitida a saída para consulta médica). Bares e restaurantes só podem funcionar por delivery.

O toque de recolher das 20h às 05h e aos finais de semana é uma das principais diferenças da onda roxa com as demais fases do Minas Consciente. Pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado, são proibidas.

Também há proibição quanto a realização de eventos públicos ou privados, e de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não moram na mesma casa. Além disso, cirurgias eletivas estão suspensas e barreiras sanitárias e de vigilância devem ser implantadas.

 

Atividades autorizadas

Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar: setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares.

Ainda estão autorizados a funcionar hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.

Distribuidoras de gás; oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; e agências bancárias e similares também estão liberados.