Contas de 2019 e 2020 são rejeitadas na Comissão de Finanças e Orçamento
Na manhã desta terça-feira (12), os membros da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo de Timóteo, vereadores Thiago Torres, dr. Lair Bueno e Leninha Dimas votaram pela rejeição das contas de 2019 e 2020, do ex-prefeito Douglas Willkys. Os pareceres dos dois relatores firmaram-se em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Embora o parecer do TCE-MG tenha recomendado a aprovação com ressalvas, o julgamento das contas é de competência exclusiva da Câmara e o membros desta comissão entenderam que a conduta do ex-prefeito constitui vício insanável e irresponsabilidade administrativa. A reunião foi acompanhada pelos advogados de Douglas, Hamilton Roque e Fabrício Araújo.
O vereador Thiago, responsável pela relatoria das contas de 2019, foi o primeiro a apresentar seus argumentos para o parecer pela rejeição da prestação das contas deste ano específico. “O TCE foi taxativo quanto à abertura de créditos adicionais sem a existência de recursos disponíveis. A lei estabelece a regra de ouro: crédito adicional só pode ser criado com recurso existente. Neste caso o crédito foi de mais de 2 milhões e seiscentos mil reais, o que não pode ser classificado como mero erro técnico. Ele assumiu o risco de colapso das finanças municipais com o desajuste orçamentário. Abrir crédito sem recursos não é só falta de planejamento como se os recursos fossem infinitos, é correr riscos. Essa atitude do ex-prefeito afronta diretamente este Legislativo e a sociedade. Não é moralmente aceitável um prefeito que conhece as leis ter esta conduta”, disse Thiago na leitura de seu relatório, aprovado por 3 x 0.
Na mesma linha de entendimento, de que o ex-gestor não considerou que os recursos disponíveis na prefeitura de Timóteo não suportariam os créditos suplementares abertos, o relator das contas de 2020, dr. Lair Bueno leu a conclusão do seu parecer. “As mesmas irregularidades percebidas em 2019, se repetiram em 2020, com abertura de créditos sem recursos suportáveis. Em 2020 foram empenhados mais de 114 mil reais sem superávit. A reiteração tira o caráter de falha isolada e viola os princípios da administração pública. Assim, o princípio da insignificância não se aplica neste caso, onde a irregularidade é insanável”, afirmou Lair. O parecer pela rejeição das contas de 2020 também foi aprovado por 3x0.
Lei
De acordo com a legislação vigente, a abertura de créditos adicionais sem a devida cobertura financeira, configura ato doloso de improbidade administrativa, comprometendo a gestão fiscal do município e implicando
na possível inelegibilidade do ex-gestor Douglas Willkys.
A partir de agora, as contas do ex-prefeito (2019-2020) estão aptas à apreciação e votação em plenário, a cargo do presidente da Casa a inserção ou não, na ordem do dia da próxima reunião ordinária.