RECURSOS HUMANOS- PERMUTA

por Ouvidor Legislativo última modificação 11/04/2025 17h13

No Estatuto do Servidor, está constando a seguinte afirmativa "O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outra organização ou entidade para ocupar carga de confiança, hipotese em que tenha o estágio suspenso". Ceder é diferente de permutar. No Estatuto não há nada falando de permuta, a diferença é clara: Permuta : É uma troca de local de trabalho entre dois servidores ocupantes de cargas equivalentes, geralmente dentro do mesmo órgão ou entre órgãos diferentes, desde que haja compatibilidade e autorização. Cessão : Ocorre quando um servidor é deslocado temporariamente para outro órgão ou entidade, sem deixar de pertencer ao quadro original. Na cessão, o servidor pode ou não continuar recebendo pagamentos pelo órgão de origem, dependendo das regras aplicáveis. Se não há nada na lei que proíbe ou que menciona a permuta, por que dizem que ela não é permitida?

: 18/03/2025 19h27
: Pedido de Acesso à Informação
: Administração
: 20250318192728
: Aceito

Respostas

1

: ouvidoria
: 11/04/2025 17h13
: Aceito

 
  Paula , Boa Tarde
 A Permuta de servidores da mesma carteira carece de analise ,sob o principio
 da legalidade e do interesse para a Administrativo Publica.
 A situação narrada e abstrata e não nos permite uma resposta mais objetiva.


 Obrigada.

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