RECURSOS HUMANOS- PERMUTA
No Estatuto do Servidor, está constando a seguinte afirmativa "O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outra organização ou entidade para ocupar carga de confiança, hipotese em que tenha o estágio suspenso".
Ceder é diferente de permutar. No Estatuto não há nada falando de permuta, a diferença é clara: Permuta : É uma troca de local de trabalho entre dois servidores ocupantes de cargas equivalentes, geralmente dentro do mesmo órgão ou entre órgãos diferentes, desde que haja compatibilidade e autorização.
Cessão : Ocorre quando um servidor é deslocado temporariamente para outro órgão ou entidade, sem deixar de pertencer ao quadro original. Na cessão, o servidor pode ou não continuar recebendo pagamentos pelo órgão de origem, dependendo das regras aplicáveis.
Se não há nada na lei que proíbe ou que menciona a permuta, por que dizem que ela não é permitida?
Criada em :
18/03/2025 19h27
Tipo de solicitação :
Pedido de Acesso à Informação
Área :
Administração
Protocolo :
20250318192728
Status atual :
Aceito
Respostas
1
Data :
11/04/2025 17h13
Status :
Aceito
Paula , Boa Tarde A Permuta de servidores da mesma carteira carece de analise ,sob o principio da legalidade e do interesse para a Administrativo Publica. A situação narrada e abstrata e não nos permite uma resposta mais objetiva. Obrigada.
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