Estágio na Câmara
EDITAL N° 01/2025
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PARA ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO/MG
A Câmara Municipal de Timóteo, torna público que serão abertas as inscrições para a seleção pública destinada à formação de cadastro reserva de vagas de estágio, nos termos deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelos Princípios da Impessoalidade, Eficiência, Transparência e Ampla e Irrestrita Participação de todos os interessados;
1.2 Poderão participar da Seleção Pública, única e exclusivamente, os estudantes dos cursos elencados de Tecnólogo ou Bacharelado em Direito, Gestão Pública, Sistema de Informação, Administração;
1.3 Os estudantes deverão estar regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de educação superior (bacharelado ou tecnólogo) de instituições públicas ou particulares reconhecidas pelo Ministério da Educação;
1.4 O programa de estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, observado disposto no art. 3º da Lei nº 11.788/2008;
1.5 A seleção pública está subordinada ao disposto na Lei Federal nº 11.788/2008;
1.6 Para se inscrever, o candidato deverá comparecer pessoalmente ou enviar por procurador na sede da Câmara Municipal de Timóteo situada à Av. Acesita, 3210, São José, Timóteo / MG as cópias dos documentos listados no item 3.3;
1.7 A modalidade de estágio oferecida nesse edital é a não obrigatória e remunerada;
1.8 O candidato cuja inscrição resultar válida (documentação completa, enviada no prazo estipulado e cumprindo todas as determinações deste edital), comporá cadastro para convocação, cuja validade encontra-se no item 2.11 deste edital;
1.9 A Câmara Municipal de Timóteo fará contato telefônico com os candidatos aprovados nesta seleção informando-os do resultado;
1.10 A duração do estágio será de 1 (um) ano, e admitirá prorrogações, mediante assinatura de termo aditivo ao contrato inicial, se houver interesse das partes e disponibilidade orçamentária, e desde que o estagiário não tenha concluído o último período do curso nem se desligado da instituição de ensino;
1.11 A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no estágio até a conclusão do último período do curso (observado o disposto no art. 19° da Lei nº 11.788/2008);
1.12 A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 6 (seis) horas;
1.13 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
1.14 O pagamento da bolsa-estágio será realizado na mesma data dos demais colaboradores do Poder Legislativo;
1.15 O auxílio-transporte será pago de acordo com a legislação;
1.16 O recebimento de auxílio-transporte será pago em caráter indenizatório, juntamente com o pagamento da bolsa-estágio;
1.17 O vale alimentação será pago em caráter indenizatório, juntamente com o pagamento da bolsa-estágio;
1.18 A Câmara Municipal de Timóteo realizará um contrato de seguro contra acidentes pessoais, na forma do § 2º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
1.19 O estagiário selecionado poderá exercer suas atividades tanto na sede do Poder Legislativo Municipal quanto em órgãos provenientes de termos de acordo de cooperação, CIACs e PROCONs;
1.20 A definição do local de atuação ser dará conforme a necessidade do estágio e a conveniência da administração.
2. DAS VAGAS E DO PRAZO DE VALIDADE:
2.1 Serão ofertadas 06 vagas de estágio para cadastro de reserva.
2.2 Esta seleção pública, regulada por este Edital, destina-se à formação de cadastro de reserva, observando-se a classificação, conforme disposto no item 4 deste Edital.
2.3 A validade da presente seleção será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério da Administração da Câmara Municipal de Timóteo.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 Pré-requisitos:
3.1.1 O estudante deve estar regularmente matriculado em curso de educação de ensino superior (bacharelado ou tecnólogo) de instituições públicas ou particulares reconhecidas pelo Ministério da Educação;
3.1.2 Os cursos aceitáveis para fins de seleção de estágio são: Tecnólogo ou Bacharelado em Direito, Gestão Pública, Engenharia de Software, Sistema de Informação, Administração;
3.1.3 Possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Título de Eleitor (válido e em situação regular).
3.2 Impedimentos:
3.2.1 Não poderá se candidatar à presente seleção o estudante:
a) Que não apresentar frequência regular no período/ano em curso;
b) Que estiver matriculado em instituição de ensino que não tenha reconhecimento no Ministério da Educação.
3.3 Documentação obrigatória para inscrição:
3.3.1 Cópia do Documento de Identidade e CPF do estudante;
3.3.3 Título de eleitor;
3.3.4 Declaração expedida pela instituição de ensino da qual conste o curso, o período/ano em que está matriculado;
- A referida declaração ou documento comprobatório deverá ser assinada(o) ou validada(o)/autenticada(o) pela instituição de ensino;
- Eventualmente, na ocasião da contratação, o documento original poderá ser solicitado ao estagiário.
3.3.5 Carta de motivação, digitada, de no máximo uma página, assinada pelo candidato, explicando o interesse pelo estágio e suas expectativas;
3.3.6 Currículo completo.
3.4 Procedimentos:
3.4.1 O candidato deverá trazer pessoalmente ou por procurador a documentação exigida na sede da Câmara Municipal de Timóteo.
3.4.2 Não serão aceitas inscrições:
a) Fora do prazo;
b) Por e-mail;
c) Em desconformidade com as regras do presente edital.
3.4.3 A Câmara Municipal de Timóteo não se responsabilizará por eventual falha no envio da documentação pelo candidato à vaga de estágio, devendo este certificar-se do encaminhamento correto de todos os documentos mencionados.
3.5 Prazos:
DOS PRAZOS A SEREM ATENDIDOS:
- Inscrições de 30/05/2025 a 02/06/2025
- Análise da documentação e resultado em 03/06/2025
- Interposição de Recurso e 04/06/2025
- Análise dos recursos interpostos de 05/06/2025 a 06/05/2025
- Homologação em 06/06/2025
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. PRIMEIRA FASE – ANÁLISE CURRICULAR
4.1.1. A primeira fase consiste na análise curricular, sob a responsabilidade do Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Timóteo.
4.1.2. Esta fase terá caráter eliminatório.
4.1.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não preencher os requisitos e exigências deste edital.
4.1.4. Os currículos deverão estar atualizados e incluir informações relevantes sobre a trajetória acadêmica e profissional do candidato, acompanhados de todos os documentos comprobatórios das informações fornecidas. A ausência de documentos comprobatórios resultará na eliminação do candidato.
4.1.5. Os candidatos classificados na análise curricular serão ordenados em uma lista.
4.2. SEGUNDA FASE – ENTREVISTA
4.2.1. A segunda fase consiste em uma entrevista com os candidatos selecionados na etapa anterior, a ser conduzida pelo Secretário Administrativo.
4.2.2. As entrevistas, terão caráter eliminatório e classificatório, podendo ser utilizadas outras técnicas de seleção a critério exclusivo do secretário, respeitada a isonomia entre os canidatos.
4.2.3. A pontuação máxima atribuída à entrevista (ou outra técnica de seleção) será de 100 (cem) pontos, desde que aplicada igualmente a todos os candidatos.
4.2.4. O candidato será considerado aprovado se obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
4.2.5. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da entrevista deverá fazê-lo no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data subsequente à divulgação do resultado (candidaos aprovados serão contatados por telefone).
4.2.6. O candidato que não comparecer à entrevista ou que se apresentar em data e horário distintos do agendado será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
5 DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 A classificação dos candidatos cujas inscrições forem consideradas válidas seguirá a seguinte forma:
5.1.1 Os estudantes serão classificados, em ordem decrescente conforme pontuação obtida na entrevista;
5.1.2 Caso haja empate de notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver cumprido a maior carga horária da estrutura curricular do curso;
b) tiver a maior idade.
6 DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS:
6.1 Os recursos deverão ser encaminhados unicamente através do protocolo na Câmara Municipal de Timóteo, datados e assinados pelos candidatos.
6.2 Para fins da contagem do prazo previsto no item 3.5, será considerada a data do protocolo pelo candidato, que receberá a devida via assinada que provará o recebimento do recurso;
6.3 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos. Recursos inconsistentes, incoerentes ou intempestivos não serão conhecidos;
6.4 Todos os recursos serão analisados e julgados por comissão formada pela Procuradoria, Administração e Recursos Humanos.
6.5 O resultado do recurso, se houver, será comunicado por telefone ou WhatsApp ao recorrente, podendo ser divulgado no site da Câmara Municipal de Timóteo, segundo a conveniência do Poder Legislativo;
6.6 Se do exame do recurso resultar alteração na classificação do estudante, novo resultado será comunicado por telefone ou WhatsApp aos candidatos afetados, com a classificação atualizada;
6.7 Não será aceito recurso via fax, e-mail, correio, WhatsApp ou, ainda, fora do prazo;
6.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
7 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
7.1 A convocação obedecerá a ordem de classificação do candidato na lista prevista no item 4.1.2 deste edital;
7.2 A convocação será feita pela Câmara Municipal de Timóteo, pessoalmente ou por telefone/WhatsApp;
7.3 O candidato deverá comparecer no prazo informado pela Câmara Municipal de Timóteo, e informar sua aceitação ou recusa à convocação;
7.4 Se não houver manifestação do candidato no prazo estabelecido, entende-se recusada, tacitamente, a convocação;
7.5 O estagiário classificado nos termos do presente edital que, no ato de assinatura do contrato, não comprovar o vínculo com a instituição de ensino pela qual concorreu ao processo seletivo será desclassificado, perdendo o direito à ocupação da vaga;
7.6 Os candidatos serão convocados seguindo a lista única geral, na medida em que houver demanda e disponibilidade orçamentária para a contratação.
7.7 A contratação de candidato aprovado dependerá da conveniência para a Câmara Municipal de Timóteo.