obstrução de via publica

por Ouvidor Legislativo publicado 14/04/2025 13h05, última modificação 14/04/2025 13h05

Prezados, Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação referente à prática recorrente no Supermercado Coelho Diniz, localizado no centro de Timóteo, onde os carrinhos de compra são frequentemente armazenados na calçada, obstruindo o livre tráfego dos pedestres. Tal atitude tem causado sérios transtornos, dificultando o deslocamento de pessoas, especialmente aquelas com mobilidade reduzida, como idosos, gestantes e deficientes físicos. Ressalto que essa prática configura infração conforme o art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da obstrução da via pública, tipificando-a como infração gravíssima, sujeitando o responsável à penalidade de multa. A obstrução da calçada não apenas infringe a legislação vigente, mas também coloca em risco a segurança e o bem-estar da população. Diante disso, solicito que a Ouvidoria tome as providências cabíveis para que o Supermercado Coelho Diniz seja autuado pela infração cometida e, ainda, seja determinada a proibição de qualquer tipo de obstrução nas calçadas da região, com o devido cumprimento das normas de acessibilidade e mobilidade urbana. Agradeço a atenção e aguardo uma resposta quanto às medidas que serão adotadas para solucionar a situação.

: 13/03/2025 12h37
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250313123734
: Aceito

Respostas

1

: ouvidoria
: 11/04/2025 17h22
: Pendente

  lucas , Boa Tarde

 Infrações Administrativas devem ser comunicadas ao poder executivo, que e o órgão competente
para fiscalizar, e aplicar as ações em processo administrativos, sob o crivo do contraditório
em uma ampla defesa, A câmara Municipal não dispõe de atribuição para a pratica de tais atos.

  Obrigado.

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