Solicitação de apuração e análise sobre a aplicação do Decreto Municipal nº 6.280/2025 em unidade de saúde
À
Câmara Municipal de Timóteo – MG
Venho, por meio deste, solicitar a atenção e eventual apuração por parte desta Casa Legislativa acerca da aplicação do Decreto Municipal nº 6.280, de 12 de dezembro de 2025, no âmbito do atendimento médico realizado na rede pública de saúde do município de Timóteo/MG.
Meu nome é Tcheylly de Vasconcelos Folgado, residente na Rua Leste, nº 25, apartamento 203, bairro Getúlio Vargas, Timóteo/MG.
No dia 09 de março de 2026, compareci à UPA Geraldo dos Reis Ribeiro – atendimento 24 horas, situada na Avenida Monsenhor Rafael, nº 900, bairro Primavera, Timóteo/MG, em busca de atendimento médico. Passei pela triagem às 06h21 e fui atendido pelo médico Dr. João José de Assis Neto (CRM-MG 101333).
Durante a consulta, fui diagnosticado com inflamação severa na garganta, tendo sido prescritos os medicamentos Ibuprofeno 600 mg (1 comprimido a cada 8 horas por 5 dias) e Dipirona 500 mg (2 comprimidos a cada 6 horas em caso de febre), além da aplicação de injeção de Benzetacil, administrada na própria unidade.
Ao solicitar atestado médico, fui informado pelo profissional de que não poderia emitir o documento em razão da existência do Decreto Municipal nº 6.280/2025, que, segundo relatado por ele, impediria a emissão de atestados naquela unidade.
Questionei se, do ponto de vista clínico, meu quadro justificaria afastamento, porém o médico reiterou que não poderia emitir o atestado em virtude do referido decreto municipal, orientando-me a procurar outra unidade de saúde e a solicitar apenas atestado de comparecimento.
Diante da situação, procurei atendimento no PA Unidade de Saúde do Timotinho, localizado na Avenida Ana Moura, nº 446, bairro Timotinho, Timóteo/MG, onde fui atendido pela médica Dra. Natália Andrade Lanna (CRM-MG 88991). Após reavaliar meu quadro clínico, a profissional entendeu que havia necessidade de afastamento, tendo emitido atestado médico de 3 (três) dias.
Diante do ocorrido, venho respeitosamente solicitar que esta Câmara Municipal avalie a situação, especialmente quanto aos seguintes pontos:
1. Se o Decreto Municipal nº 6.280/2025 pode, de fato, restringir ou impedir a emissão de atestados médicos em unidades de pronto atendimento do município.
2. Se tal norma municipal pode interferir na autonomia do médico na avaliação clínica e na emissão de documentos médicos.
3. Se a aplicação desse decreto nas unidades de saúde do município está causando prejuízo ao atendimento adequado da população.
Considerando que compete ao Poder Legislativo municipal fiscalizar os atos do Poder Executivo, solicito que os fatos sejam analisados e que, se necessário, sejam adotadas as providências cabíveis, inclusive quanto à verificação da legalidade e dos impactos desse decreto no atendimento prestado aos cidadãos.
Atenciosamente,
Tcheylly de Vasconcelos Folgado
Criada em :
10/03/2026 06h53
Tipo de solicitação :
Denúncia
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20260310065334
Status atual :
Aceito
Respostas
1
Data :
13/03/2026 14h48
Status :
Aceito
Olá Tcheylly, Boa Tarde Vou te encaminhar os contatos da ouvidoria da Prefeitura. Telefone Fixo: 3847-4780Ouvidoriageral@timoteo.gov.br Você pode está registrando sua denúncia também pelo Fala Timóteo.
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