9ª reunião ordinária do exercício de 2021 da 15° legislatura

por Juliana Teixeira de Melo publicado 13/04/2021 09h05, última modificação 07/06/2021 08h24
Quando
07/06/2021 from 14h00 (Brazil/East / UTC-300)
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Foro apropriado para a tomada de decisões sobre os projetos de lei e outras matérias legislativas ou administrativas, aprovadas ou rejeitadas em votação pelos parlamentares.

PAUTA 


1. Discussão e votação, únicas, da Emenda no 01 ao Projeto de Lei no 4.319. 

A emenda em questão reduz para 20 Unidades Padrões Fiscais do Município de Timóteo o valor da multa em caso de descumprimento do disposto na lei, bem como a destinação do dinheiro arrecadado a título de multa, que deverá ser utilizado exclusivamente para compra de cestas básicas para famílias afetadas pelos danos sociais causados pela COVID-19.

2. Projeto de lei nº 4.319, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial no município de Timóteo durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19.

A matéria, do Executivo Municipal, será apreciada em segunda votação. Conforme o PL, o uso da máscara facial será em todos os ambientes de acesso público, privados ou não, sendo os estabelecimentos responsáveis em exigir o uso do EPI em tempo integral de seus colaboradores, clientes e/ou público.

O PL ainda ressalta o uso adequado da máscara durante todo o tempo, ou seja, cobrindo o nariz e a boca. A infração à lei acarretará aplicação de multa individual, de 100 Unidades Padrões Fiscais do Município de Timóteo por ato de descumprimento. Tal medida, segundo o Executivo, é medida que se impõe para proteção do interesse público maior, tendo em vista que a não utilização da proteção ainda é recorrente na cidade.

OBS: Um substitutivo ao PL 4.319 foi apresentado pelo vereador Brinnel Tozatti. Mas o substitutivo só será apreciado caso os vereadores rejeitem o PL 4.319, que está em segunda votação, bem como a emenda nº 01 

3. Substitutivo no 01, de 20 de maio de 2021, ao Projeto de Lei no 4.319, de 12 de abril de 2021, que “Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no Município de Timóteo, durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19 e dá outras providências.

Em suma, o PL em questão, substitutivo ao projeto de lei 4.319, detalha mais alguns dispositivos da matéria original, além de modificar o artigo sobre a quem caberá a fiscalização e o valor da multa no caso de infração. Quem assina o PL é o vereador Brinnel Tozatti.

O Substitutivo, que, caso apreciado o será em primeira votação, determina que a máscara de proteção facial para clientes e empregados dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; para clientes e funcionários das agências bancárias públicas e privadas; para servidores e usuários do serviço público, em prédios e repartições públicas; para usuários e condutores dos veículos de transporte público coletivo, transporte público e transporte por aplicativos. Ainda de acordo com a matéria, os clientes de estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres só poderão retirar as máscaras no momento das refeições.

O não uso da máscara importará multa de 20 unidades padrões fiscais do município. O projeto prevê que o dinheiro arrecadado com multa prevista será utilizado para a compra de cestas básicas para famílias afetadas pelos danos sociais causados pela COVID-19.

Sobre a fiscalização do cumprimento da lei, esta será de responsabilidade do órgão de defesa do consumidor, aos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal e à Polícia Militar.

4. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei no 4.332, de 13 de maio de 2021, que “Dispõe sobre concessão de cartão eletrônico de mobilidade e gratuidade de transporte coletivo municipal para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal.

A matéria, assinada pelo Executivo Municipal e que será apreciada em primeira votação,  tem por objetivo regulamentar e atualizar as regras quanto à concessão do Cartão Eletrônico de Mobilidade e Gratuidade de Transporte Coletivo Municipal para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.  

Conforme o PL, para ser beneficiado pela lei, deve ser enquadrado em um ou mais dos seguintes critérios diagnósticos: deficiência física, sensorial auditiva e visual, mental, múltipla (associação de duas ou mais deficiências) e espectro autista.

Para ter direito à concessão do cartão, além de se enquadrar em uma das deficiências, a pessoa deve atender, cumulativamente, às seguintes condições: laudo médico pericial emitido por profissional médico especializado da Prefeitura Municipal de Timóteo ou por esta credenciado; comprovante de renda individual do requerente de até 1 (um) salário mínimo; comprovante de que reside em Timóteo há mais de 06 (seis) meses; não possuir outro tipo de cartão subsidiado pelo município.

Quem necessitar de acompanhante deverá atestar sua necessidade por laudo médico que afirme sua dependência e a imprescindibilidade do acompanhamento, situação na qual a gratuidade será estendida ao acompanhante, limitado a um. Ainda de acordo com a proposição, o cartão terá validade por 02 (dois) anos, e o pedido de renovação deverá ocorrer trinta dias antes do vencimento.

5. Projeto de Lei no 4.335, de 20 de maio de 2021, que “Dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Município de Timóteo e dá outras providências”.

A matéria tem a autoria dos vereadores Thiago Torres, Pastora Sônia Andrade e Reygler Max e será analisada em primeira votação. Ela prevê o direito à atenção especial necessária às pessoas com deficiências ocultas, garantindo a estas atendimento prioritário e humanizado, tanto em repartições públicas, quanto em empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados como: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. As especificações do Cordão de Girassol estão expressas no anexo do PL. 

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social será responsável pela produção e entrega dos cordões de girassol aos usuários de seus serviços que se encontram em vulnerabilidade social, mediante apresentação de laudo médico comprobatório e documentação pessoal do beneficiário. Para as pessoas com deficiências ocultas em situação de vulnerabilidade social, será garantida a autorização para a emissão do cordão de forma gratuita, através dos sistemas de cadastro municipal.

6. Projeto de Lei no 4.329, de 06 de maio de 2021,que “Institui o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Timóteo”.

O PL em questão prevê que o dia 12 de maio passe a integrar o calendário de eventos oficiais do município, como o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia. Tal data servirá como instrumento de política pública em saúde e poderão ser realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença. O objetivo da matéria é esclarecer a população quanto à doença, sintomas e tratamentos adequados a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes. O projeto será apreciado em segunda votação e é do vereador Beto do Estofamento.

7. Projeto de Lei no 4.330, de 06 de maio de 2021, que institui no âmbito do Município de Timóteo o "Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Tabagismo".

A matéria, que será apreciada em segunda votação, institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Tabagismo, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto. Na data, que fará parte do Calendário Oficial do Município de Timóteo, o Executivo promoverá ações para conscientização das pessoas com relação ao tabagismo, bem como os malefícios para a saúde. O PL foi assinado pelos vereadores Raimundinho e José Fernando.

8. Projeto de Lei no 4.331, de 06 de maio de 2021, que “institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19”.

O PL institui no município de Timóteo o dia 26 de maio como o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19. A data faz alusão ao registro do primeiro óbito pela doença em Timóteo e pretende enfatizar a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, que foi fundamental para salvar muitas vidas no Brasil. A matéria é de autoria do vereador Beto do Estofamento e será votada em segunda votação.

 

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