{"provider_url": "https://www.timoteo.mg.leg.br", "title": "Comiss\u00e3o analisa vetos do Executivo", "html": "<p align=\"justify\"><span><span><span>A comiss\u00e3o especial - constitu\u00edda pelos vereadores Brinnel Tozatti, Fabiano Ferreirah e Reygler Max - derrubou por 2x1 o veto total do Executivo Municipal ao projeto de lei 4.356, que institui o programa de fornecimento de absorventes higi\u00eanicos a mulheres e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade econ\u00f4mica e social.\u00a0</span></span></span></p>\r\n<p align=\"justify\"><span><span><span>Conforme o Executivo, a mat\u00e9ria \u00e9 inconstitucional por estar relacionada \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o administrativa do munic\u00edpio de Tim\u00f3teo, e, como tal, \u00e9 de iniciativa do Chefe do Executivo. A Procuradoria Geral da C\u00e2mara opinou pelo acatamento do veto, contudo, a comiss\u00e3o teve entendimento diverso, e rejeitou o veto.</span></span></span></p>\r\n<p align=\"justify\"><span><span><span>Sob a mesma justificativa, o Executivo vetou na totalidade o PL 4.311, que fixa prazo para a implanta\u00e7\u00e3o de consultas e exames para pessoas com mais de 80 anos na rede de sa\u00fade p\u00fablica municipal. A comiss\u00e3o derrubou o veto, seguindo o parecer da Procuradoria da C\u00e2mara.</span></span></span></p>\r\n<p align=\"justify\"><span><span><span>O v\u00edcio de iniciativa, ou seja, a falta de compet\u00eancia da C\u00e2mara de Tim\u00f3teo para propor um projeto de lei, tamb\u00e9m foi a justificativa para o veto total ao PL 4.359, que estabelece a afixa\u00e7\u00e3o de cartazes informativos sobre a conscientiza\u00e7\u00e3o e combate ao racismo nas escolas p\u00fablicas do munic\u00edpio. A Procuradoria da Casa rejeitou o veto, entendimento seguido pela comiss\u00e3o.</span></span></span></p>\r\n<p><span>Veto parcial</span></p>\r\n<p align=\"justify\"><span><span><span>Duas mat\u00e9rias tiveram vetos parciais. Uma delas \u00e9 a que estabelece a cria\u00e7\u00e3o do Projeto Bombeiro Mirim (PL 4.374). O Executivo vetou o artigo 5\u00ba, sob a justificativa de que \u201ca proposta n\u00e3o indica os recursos or\u00e7ament\u00e1rios necess\u00e1rios para a cobertura dos gastos decorrentes da institui\u00e7\u00e3o do programa\u201d. O veto foi mantido pela comiss\u00e3o, em acordo ao parecer da Procuradoria do Legislativo.</span></span></span></p>\r\n<p align=\"justify\"><span><span><span>O outro projeto de lei vetado parcialmente foi o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio. Os anexos VI e VII por erro material, bem como os incisos III e IV do artigo 242 e os par\u00e1grafos 3\u00ba e 5\u00ba do artigo 243. Os parlamentares que constituem a comiss\u00e3o mantiveram o veto.</span></span></span></p>\r\n<p><br /><br /></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.timoteo.mg.leg.br/author/sabrinadias", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Tim\u00f3teo", "type": "rich"}