Vereadores aprovam criação de 50 vagas para creches

por Juliana Teixeira de Melo publicado 10/12/2018 11h25, última modificação 10/12/2018 11h25

Em reunião extraordinária realizada na manhã dessa segunda-feira (10), os vereadores aprovaram o projeto de lei 4.171 que cria o cargo de Educador Infantil, com 50 (cinquenta) vagas, para atender demanda das creches públicas de Timóteo. O cargo será regido pelo Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Timóteo.

O cargo de Educador Infantil terá carga horária semanal de 40 horas e vencimento de R$2.455,35. A escolaridade mínima exigida é de Ensino Médio-Magistério. O profissional vai atuar em atividades de educação infantil, atendendo crianças que possuam idade variável entre 4 meses e 3 (três) anos e 11 (onze) meses.

  

Seleção

Como no projeto não está claro como será a forma de contratação desses profissionais, os vereadores fizeram uma emenda especificando o processo. Pela emenda nº1, em seu parágrafo único, a contratação inicial se dará por processo seletivo com prova objetiva e posteriormente será realizado um concurso público para essas 50 vagas. “Essas vagas vão contemplar muitas pessoas com a formação de Ensino Médio com Magistério que estão ociosas em nossa cidade”, ressaltou o vereador professor Diogo.

  

Justificativa

Atualmente em Timóteo há duas UMEI´s em funcionamento e duas em construção, onde as atividades são exercidas por professores P1, sendo necessária, portanto, a criação do cargo de Educador Infantil (creche) para atendimento destas Unidades de Ensino de acordo com as suas especificidades.

 Além disso, a criação deste cargo proporcionará economia para os cofres públicos, uma vez que se trata de um cargo de 40 horas semanais (8 horas diárias) com exigência de nível técnico (magistério) em conformidade com a Lei nº 11.738/2008, que regulamenta e institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

 Atualmente as atividades são exercidas por Professores P1 que fazem a chamada “dobra” para atender as creches, pois a jornada diária normal deles é de 4 horas diárias. Além disso o salário desses profissionais do P1 são maiores pelo tempo de serviço que já tem na prefeitura.

A despesa com pessoal será custeada através de crédito adicional especial.Em atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto chegou ao Legislativo devidamente acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, com a declaração de que as despesas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das contas públicas.