Timóteo ganhará abrigos de ônibus

por comunicacao — publicado 16/02/2016 18h05, última modificação 17/02/2016 17h16
16/02/2016

A empresa que explora a concessão de transporte coletivo em Timóteo deverá construir e conservar os abrigos de ônibus. É o que estabelece o projeto de lei 3.921, de autoria do vereador Adriano Alvarenga, aprovado em primeira votação na reunião ordinária da Câmara de Timóteo, realizada na tarde desta terça-feira (16). A proposição pretende oferecer aos usuários do transporte coletivo mais comodidade e conforto, enquanto aguardam a chegada do ônibus. De acordo com o PL, o Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 dias.

Outro projeto envolvendo transporte coletivo aprovado em primeira votação pela Câmara de Timóteo foi o de n° 3.919, de 1° de fevereiro de 2016, que prevê a fixação de placa de “Como estou dirigindo?” nos ônibus, vans e veículos de transporte coletivo municipal, com o número de telefone para eventuais reclamações, de autoria do vereador Reginaldo da Fast.

Ainda em primeira votação, foram aprovados o PL 3.908 e PL 3.910, ambos de autoria do Executivo Municipal. O primeiro, “autoriza o Município de Timóteo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Vales – Cisvales e dá outras providências”; o segundo, “altera a Lei Municipal n° 3.418, incluindo cargo na estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências”.

Também foi aprovado em primeira votação o PL 3.918, que “altera a redação de dispositivos da lei n° 2.717, que “cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal.
   
Necessidades especiais
A acessibilidade também foi tema de projeto de lei apreciado na reunião ordinária desta terça-feira. Aprovado por 14x0 votos, o PL 3.920, de autoria do vereador Reginaldo da Fast, torna obrigatória a disponibilidade de cabines sanitárias adaptadas às pessoas com necessidades especiais, bem como a instalação de rampas ou elevadores de acesso aos camarotes e palcos, nos eventos realizados em Timóteo. A lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Meio Ambiente
Também na pauta da reunião desta terça-feira, foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei 3.907,  que obriga o Poder Executivo Municipal a repovoar de espécies nativas as nascentes d'água e revegetar as margens de córregos e riachos e dá outras providências”, de autoria do vereador José Constantino – Coronel. O PL prevê que a lei seja regulamentada no prazo de 180 dias a contar de sua publicação, por meio de decreto do Executivo.

Votação única
Em votação única, foi aprovado o projeto de resolução 424, de 1° de fevereiro de 2016, que “altera os anexos I e IV da Resolução n° 366, de 23 de setembro de 2015, que “dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora.

Também foi aprovado o projeto de lei n° 3.917, que “altera o anexo I – Programas e Ações – integrante da Lei n° 3.349, de 20 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014-2017”, de autoria do Executivo Municipal.