Gestantes poderão optar pelo acompanhamento de doulas durante o parto

por comunicacao — publicado 17/08/2015 17h35, última modificação 17/02/2016 17h10
17/08/2015
Os vereadores de Timóteo aprovaram, em primeira votação, o projeto de lei 3.884, que “dispõe sobre o direito da gestante ao acompanhamento e presença de doulas durante o parto nas maternidades e congêneres situadas no Município de Timóteo e dá outras providências”, de autoria do vereador Moacir de Castro. A proposição foi aprovada na reunião ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (17/08). Em confomidade com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), doulas são profissionais de livre escolha de gestantes e parturientes, que prestam suporte a elas antes, durante e depois do parto, favorecendo o seu bem estar. Tais profissionais devem ser devidamente certificadas em curso ocupacional específico. De acordo com o PL, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países – entre eles o Brasil – reconhecem e incentivam o acompanhamento da doula, uma vez que sua presença favorece a evolução do parto com maior tranquilidade, rapidez e menos dor e complicações tanto para as mães quanto para os bebês. Divulgação Outro projeto aprovado em primeira votação foi o PL 3.885, que “ dispõe sobre a publicação da listagem de pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde e dá outras providências”, de autoria do vereador Adriano Alvarenga. A proposiação obriga o Executivo Municipal a publicar em seu site (www.timoteo.mg.gov.br) a informação sobre a quantidade e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgias na rede pública de sáude, através da Central de Vagas do Município de Timóteo, bem como disponibilizar, mensalmente, as cotas existentes. Drogas Também foi aprovado em primeira votação o projeto de lei 3.873, que “institui políticas públicas sobre drogas, o Programa Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (PROMPPUD), cria o Fundo Municipal de Recursos para Desenvolvimento das Políticas Públicas sobre Drogas (FUMPPUD), cria o Sistema Municipal de Apoio ás Políticas Sobre Drogas (SISMAD), institui o Conselho Municipal e Políticas Públicas Sobre Drogas (COMPPUD) e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal. O objetivo da proposição é a adoção de medidas de prevenção e combate ao uso de drogas e a criação de mecanismos de atenção e reinserção social de dependentes. Com a criação do PROMPPUD, os dependentes químicos terão um atendimento adequado no município de Timóteo. Minha Casa Minha Vida A Câmara de Timóteo aprovou ainda, em primeira votação, o PL 3.879, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal”, de autoria do Executivo Municipal. A área será utilizada para a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Avaliado em R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), o imóvel está situado no Córrego do Caçador, bairro João XXIII e tem área total de 60.275,94 m2 (sessenta mil, duzentos e setenta e cinco metros e noventa e quatro centímetros quadrados) . Projetos Também foi aprovado em primeira votação na reunião ordinária desta segunda-feira o PL 3.883, que “dá denominação de Vítor José de Lana à academia pública de saúde localizada no Bairro Timotinho”, de autoria do Vereador Moacir de Castro. Em segunda votação e redação final, foi aprovado o PL 3.872, que “autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação do imóvel que menciona à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”, de autoria do Vereador Douglas Willkys. Uma emenda ao projeto também foi aprovada. E em votação única, foi aprovada uma emenda e o projeto de resolução n° 421, que “altera o art. 4º da Resolução nº 350, de 1º de outubro de 2013, que “reestrutura o quadro de cargos de pessoal de provimento em comissão da Câmara Municipal de Timóteo, instituições funções de confiança e dá outras providências”; de autoria da Mesa Diretora.