Lei de Diretrizes Orçamentárias passa por primeira votação

por ludmilla — publicado 07/11/2018 16h25, última modificação 07/11/2018 16h26

Nessa terça-feira, 6, foi realizada mais uma reunião ordinária em que os parlamentares se reuniram para votar projetos de lei em discussão na Casa Legislativa. Um deles é o Projeto de Diretrizes Orçamentárias, que define o orçamento do município para o próximo ano. De autoria do Executivo Municipal, o PL 4163 ( de 1º de outubro de 2018) recebeu uma emenda (nº 067), que foi votada em discussão e votação em primeiro turno e aprovada com votos de maioria absoluta.

A Lei estima a receita do município para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 208.673.865,00 e fixa a despesa em igual valor. Já a emenda altera a redação do §5º do art. 126 da Lei Orgânica do Município.

O Projeto de Lei nº 4.166, de 16 de outubro de 2018, foi aprovado em primeira discussão e votação. De autoria do Executivo Municipal, a matéria “dispõe sobre a Política Municipal de Esporte e Lazer”. Estabelece a Política Municipal de Esporte e Lazer, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, definindo a composição, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Timóteo (COMEL) com a finalidade de contribuir para a formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações, projetos e programas da Política Municipal de Esporte e de Lazer.

Aprovado em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei nº 4.158, de 03 de setembro de 2018 conta com autoria do vereador professor Diogo Siqueira. O PL “dispõe sobre obrigatoriedade de realização de processo seletivo para a contratação de estagiários” e obriga os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, quando da realização de contratação de estagiários de todos os níveis de escolaridade, em estágio remunerado ou não, a realizarem Processo Seletivo Público Simplificado, cujos critérios serão previamente definidos e divulgados em edital, com seleção pública baseada em análise curricular e histórico escolar.

O vereador Fábio Campos Binha é o autor do Projeto de Lei nº. 4.156, de 20 de agosto de 2018, aprovado em votação da redação final. A matéria “dispõe sobre a criação do Projeto 'Cidade Limpa'” e tem como objetivo a obrigatoriedade de instalação de lixeira para acondicionamento de lixo doméstico em todas as residências e estabelecimentos comerciais do município.

Também em votação da redação final foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.157, de 03 de setembro de 2018, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas por parte das empresas concessionárias de serviço público de abastecimento, manutenção e tratamento de água e esgoto no município de Timóteo”. De autoria do vereador professor Diogo Siqueira, a proposição pretende criar a obrigatoriedade das empresas que prestam serviços públicos de abastecimento, manutenção e tratamento de água e esgoto sanitário, mediante concessão do município de Timóteo, prestem contas anualmente de suas atividades para o Poder Legislativo Municipal.

Com autoria do vereador Geraldo Gualberto, foi aprovado, em votação da redação final, o Projeto de Lei nº 4.161, de 17 de setembro de 2018. A matéria “dispõe sobre a proibição de fixação de propaganda em postes, passarelas, pontes, viadutos e outros espaços públicos do município”. O objetivo do projeto é a melhoria da qualidade de vida da população, organizar, disciplinar, orientar e controlar o uso e a veiculação de mensagens de qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo, as necessidades de conforto ambiental e as prerrogativas individuais;garantir as condições de segurança, fluidez e conforto no trânsito e tráfego de veículos e pedestres.

Ainda de autoria do vereador Geraldo Gualberto, foi aprovado, em votação da redação final, o Projeto de Lei nº 4.162 , de 17 de setembro de 2018. “Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde”. O objetivo é auxiliar a Administração Municipal na solução rápida e eficaz dos problemas na área de Saúde. Com a colaboração do usuário, pessoa que vivencia de perto os problemas da Saúde, o gestor terá maior eficiência na busca de soluções rápidas para as questões apontadas.