Diretora do Procon Câmara dá dicas para quem vai viajar neste Carnaval

por Comunicação Social publicado 07/02/2018 14h39, última modificação 07/02/2018 14h39

Data mais aguardada pelos foliões, o Carnaval deste ano terá início no próximo sábado e muitos aproveitam o feriado prolongado para viajar. Mas você sabe quais os direitos que você tem caso desista de usufruir do pacote de viagens adquirido? Como proceder caso precise de remarcar a passagem de ônibus? E se o voo atrasar, o que pode ser exigido da companhia aérea? Para responder a essas perguntar e evitar transtornos, a diretora do Procon Câmara de Timóteo/MG, Kátia Domingues de Assis Valadares, dá dicas sobre o que fazer em cada situação.

Pacotes de viagem

Para convencer o consumidor a adquirir um pacote de viagem, nem sempre as empresas ofertam os serviços que realmente serão prestados. Não é raro ocorrer situações nas quais o turista percebe, já no decorrer da viagem, que alguns itens pelos quais pagou não estão incluídos no pacote adquirido ou são de qualidade inferior ao apresentado no ato da contratação.

No entanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a agência de viagens é obrigada a cumprir integralmente o ofertado ao turista no ato da contratação do serviço: “os fornecedores de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhe diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da orferta ou mensagem publicitária (...)”.

Portanto, conforme explica Kátia Valadares, em caso de divergência entre a oferta e o de fato oferecido pela empresa, o consumidor poderá exigir a reexecução dos serviços sem custo adicional; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço. “O consumidor deve também ficar atento ao contrato. Todos os serviços incluídos no pacote, bem como a categoria da hospedagem devem estar escritos de forma clara”, alerta.

Caso o consumidor desista da viagem, é possível cancelar o pacote. “No caso de compra por telefone ou internet, O CDC estabelece o direito de arrependimento, ou seja, em até sete dias após a aquisição do pacote o consumidor pode desistir sem quaisquer ônus”, explica Kátia Valadares. No entanto, se a compra for efetuada em uma loja física, vale o que estiver no contrato.

Passagens aéreas

De acordo com a resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro pode desistir da passagem aérea, sem qualquer custo, desde que tal solicitação seja feita no prazo de até 24 horas do recebimento do comprovante. É importante salientar que a passagem aérea só pode ser cancelada caso sua aquisição tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do embarque. A regra vale tanto para compras efetuadas via internet quanto em lojas físicas.

A diretora do Procon alerta que, decorridos 24 horas do recebimento do comprovante de compra da passagem aérea, não é mais possível efetuar o cancelamento. “Contudo, o passageiro poderá remarcar o voo para outra data ou solicitar o reembolso do valor pago, mas pode, dependendo do caso, ter que arcar com multas contratuais e pagamento da diferença de tarifa”, esclarece.

Com relação aos direitos do consumidor em caso de atraso ou cancelamento de voo, a regra, conforme a Anac, é que a companhia aérea deverá fornecer assistência material totalmente gratuita ao passageiro, tendo em vista o tempo de espera: a partir de uma hora de atraso, a companhia tem que garantir facilidades na comunicação, como acesso à internet e telefonemas; a partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação; e, se o atraso for superior a quatro horas, o consumidor tem direito à hospedagem e transporte.

Passagens de ônibus

Kátia Valadares explica que, se a opção for viajar de ônibus, o consumidor poderá desistir ou remarcar a viagem, conforme as regras da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). “A ANNT estabelece que dentro do prazo de um ano, a contar da data da primeira emissão, é possível remarcar o bilhete de passagem de transporte rodoviário coletivo para a mesma linha, mesmo que esteja com data e horário marcados”, explica.

No entanto, a diretora do Procon alerta para o prazo. “Caso o passageiro solicite a remarcação ou cancelamento com um mínimo de antecedência de três horas de antecedência do embarque, a empresa pode reter tão somente 5% do valor da passagem. Entretanto, se o pedido for feito em prazo inferior, a empresa pode cobrar até 20% do valor da passagem, a título de remarcação”, esclarece. Em caso de desistência, a empresa de transporte pode reembolsar o valor em até 30 dias do pedido.

Em caso de atraso do embarque – independente se no início da viagem ou durante o percurso - superior a uma hora, a empresa deverá, à escolha do passageiro, providenciar o embarque em outra transportadora ou restituir o valor pago. Se a viagem for interrompida ou atrasar por mais de três horas, a empresa de transporte deverá custear a alimentação e hospedagem, esta caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia.

Procon

Em caso de problemas, a diretora do Procon Câmara de Timóteo orienta o consumidor a primeiramente procurar o fornecedor e tentar uma solução. Caso não seja possível, deve-se então recorrer ao Procon. O Procon Câmara funciona de 09h às 16h, no anexo da Câmara Municipal de Timóteo, e está localizado na avenida Castelo Branco, 44, bairro São José.